Flashcard FC620482
Até que grau de parentesco por consanguinidade ou afinidade a pessoa é impedida de atuar como testemunha?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Até que grau de parentesco por consanguinidade ou afinidade a pessoa é impedida de atuar como testemunha?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A vedação alcança parentes até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 146. - Não podem ser testemunhas:
III - os menores de dezesseis anos; e
IV - o cônjuge, o companheiro ou a companheira, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Parágrafo único. A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas e lhe serão assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em