Flashcard FC620483
A pessoa com deficiência pode testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
A pessoa com deficiência pode testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas?
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Resposta
Sim. A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 146. - Não podem ser testemunhas:
III - os menores de dezesseis anos; e
IV - o cônjuge, o companheiro ou a companheira, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Parágrafo único. A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas e lhe serão assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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