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Os benefícios previdenciários concedidos a segurado ou dependente podem ser objeto de penhora, arresto ou seqüestro?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Os benefícios previdenciários concedidos a segurado ou dependente podem ser objeto de penhora, arresto ou seqüestro?
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Resposta
Não. Os benefícios são impenhoráveis, não podendo ser objeto de penhora, arresto ou seqüestro.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 153. - O benefício concedido a segurado ou dependente não pode ser objeto de penhora, arresto ou seqüestro, sendo nula de pleno direito a sua venda ou cessão, ou a constituição de qualquer ônus sobre ele, bem como a outorga de poderes irrevogáveis ou em causa própria para seu recebimento, ressalvado o disposto no art. 154.
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