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Dependente que teve a parte do benefício provisoriamente suspensa, segundo o Regulamento da Previdência Social, pode representar outro dependente para percepção do benefício?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Dependente que teve a parte do benefício provisoriamente suspensa, segundo o Regulamento da Previdência Social, pode representar outro dependente para percepção do benefício?
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Resposta
Não. O dependente com a parte provisoriamente suspensa não pode representar outro dependente para percepção do benefício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 158. - Na constituição de procuradores, observar-se-á subsidiariamente o disposto no Código Civil.
§ 1º O dependente excluído na forma prevista no § 9º do art. 16 ou que tenha a parte provisoriamente suspensa na forma prevista no § 5º do art. 114 não poderá representar outro dependente para fins de recebimento e percepção do benefício. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 2º O dependente que perder o direito à pensão por morte na forma prevista no § 5º do art. 105 não poderá representar outro dependente para fins de percepção do benefício. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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