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Em que situação o INSS pode antecipar pagamentos de benefícios de prestação continuada?

Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social

De acordo com o assunto Direito Previdenciário: Decreto nº 3.048/1999 Regulamento da Previdência Social, responda:

Em que situação o INSS pode antecipar pagamentos de benefícios de prestação continuada?
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Resposta

O INSS pode antecipar pagamentos excepcionalmente em situações de estado de calamidade pública reconhecido por ato do Poder Executivo federal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 169. - Os pagamentos dos benefícios de prestação continuada não poderão ser antecipados.
§ 1º Excepcionalmente, nas hipóteses de estado de calamidade pública, reconhecidas por ato do Poder Executivo federal, o INSS poderá, nos termos estabelecidos em ato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, antecipar aos beneficiários domiciliados nos respectivos Municípios: (Redação da pelo Decreto nº 9.700, de 2019)
I - o cronograma de pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial, enquanto perdurar o estado de calamidade; e (Incluído Decreto nº 7.223, de 2010)
II - o valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, excetuados os temporários, mediante opção dos beneficiários. (Incluído Decreto nº 7.223, de 2010)
§ 2ºo O valor antecipado de que trata o inciso II do § 1º será ressarcido de forma parcelada, mediante desconto da renda do benefício, para esse fim equiparado ao crédito de que trata o inciso II do caput do art. 154, nos termos do ato a que se refere o § 1º. (Incluído Decreto nº 7.223, de 2010)

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