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A atribuição de competência exclusiva para realização de atividades médico-periciais impede a aplicação de outras normas relativas a essas atividades?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
A atribuição de competência exclusiva para realização de atividades médico-periciais impede a aplicação de outras normas relativas a essas atividades?
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Resposta
Não. A competência exclusiva é estabelecida sem prejuízo da aplicação de outras disposições normativas pertinentes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 170. - Compete exclusivamente aos servidores públicos ocupantes dos cargos de que trata o § 3º do art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, a realização das atividades médico-periciais relacionadas com o RGPS, sem prejuízo de outras disposições constantes no referido artigo. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput poderão solicitar ao médico assistente do beneficiário que forneça informações sobre antecedentes médicos a ele relativas, na forma disciplinada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, para fins do disposto no § 2º do art. 43 e no § 1º do art. 71 ou para subsidiar emissão de laudo médico-pericial conclusivo. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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