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Quando, segundo o Regulamento da Previdência Social, o segurado em gozo de aposentadoria tem direito ao salário-maternidade?

Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social

De acordo com o assunto Direito Previdenciário: Decreto nº 3.048/1999 Regulamento da Previdência Social, responda:

Quando, segundo o Regulamento da Previdência Social, o segurado em gozo de aposentadoria tem direito ao salário-maternidade?
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Resposta

Quando voltar a exercer atividade abrangida pelo RGPS enquanto estiver em gozo de aposentadoria, fazendo jus ao salário-maternidade, observadas as disposições legais aplicáveis.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 173. - O segurado em gozo de aposentadoria que voltar a exercer atividade abrangida pelo RGPS, observados o disposto no art. 168 e, nos casos de aposentadoria especial, o disposto no parágrafo único do art. 69, fará jus: (Redação dada pelo Decreto nº 10.491, de 2020)
I - ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado, inclusive o doméstico, ou trabalhador avulso; e (Incluído pelo Decreto nº 10.491, de 2020)
II - ao salário-maternidade. (Incluído pelo Decreto nº 10.491, de 2020)

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