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Que providências atribuídas ao segurado prejudicam a contagem do prazo de 45 dias para o primeiro pagamento do benefício prevista no Regulamento da Previdência Social?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Que providências atribuídas ao segurado prejudicam a contagem do prazo de 45 dias para o primeiro pagamento do benefício prevista no Regulamento da Previdência Social?
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Resposta
A apresentação de justificação administrativa ou a realização de outras providências a cargo do segurado que exijam dilatação do prazo prejudicam a contagem.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 174. - O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
Parágrafo único. O prazo fixado no caput fica prejudicado nos casos de justificação administrativa ou outras providências a cargo do segurado, que demandem a sua dilatação, iniciando-se essa contagem a partir da data da conclusão das mesmas.
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