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Desde quando deve ser aplicada a correção monetária às parcelas de benefícios pagas com atraso?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Desde quando deve ser aplicada a correção monetária às parcelas de benefícios pagas com atraso?
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Resposta
A correção monetária deve incidir desde o momento em que a parcela restou devida (data em que deveria ter sido paga).📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 175. - O pagamento de parcelas relativas a benefícios efetuado com atraso, independentemente de ocorrência de mora e de quem lhe deu causa, deve ser corrigido monetariamente desde o momento em que restou devido, pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do RGPS, apurado no período compreendido entre o mês que deveria ter sido pago e o mês do efetivo pagamento. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
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