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A aplicação da correção monetária a parcelas de benefícios pagas com atraso depende da ocorrência de mora ou de quem causou o atraso?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
A aplicação da correção monetária a parcelas de benefícios pagas com atraso depende da ocorrência de mora ou de quem causou o atraso?
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Resposta
Não. A correção deve ser aplicada independentemente da ocorrência de mora e independentemente de quem deu causa ao atraso.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 175. - O pagamento de parcelas relativas a benefícios efetuado com atraso, independentemente de ocorrência de mora e de quem lhe deu causa, deve ser corrigido monetariamente desde o momento em que restou devido, pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do RGPS, apurado no período compreendido entre o mês que deveria ter sido pago e o mês do efetivo pagamento. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
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