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A que dados biométricos o INSS terá acesso para fins da comprovação de vida, preservando o sigilo e a integridade dos dados?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
A que dados biométricos o INSS terá acesso para fins da comprovação de vida, preservando o sigilo e a integridade dos dados?
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Resposta
O INSS terá acesso aos dados biométricos mantidos e administrados por órgãos públicos federais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 179. - O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
[...]
§ 10. Apurada irregularidade recorrente ou fragilidade nos procedimentos, reconhecida na forma prevista no caput ou pelos órgãos de controle, os procedimentos de análise e concessão de benefícios serão revistos, de modo a reduzir o risco de fraude e concessão irregular. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 11. Para fins do disposto no § 8º, preservados o sigilo e a integridade dos dados, o INSS: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
I - terá acesso aos dados biométricos mantidos e administrados pelos órgãos públicos federais; e (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
II - poderá ter, por meio de convênio, acesso aos dados biométricos hospedados em sistemas: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
a) da Justiça Eleitoral; e (Incluída pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
b) de outros entes federativos. (Incluída pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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