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Como a perda da qualidade de segurado afeta o direito à aposentadoria quando todos os requisitos para sua concessão já haviam sido cumpridos segundo a legislação vigente à época?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Como a perda da qualidade de segurado afeta o direito à aposentadoria quando todos os requisitos para sua concessão já haviam sido cumpridos segundo a legislação vigente à época?
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Resposta
Não prejudica o direito à aposentadoria; se os requisitos já estavam preenchidos na data em que foram atendidos, a aposentadoria será concedida.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 180. - Ressalvado o disposto nos §§ 5º e 6 do art. 13, a perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
§ 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.
§ 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos dos arts. 13 a 15, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção de aposentadoria na forma do parágrafo anterior, observado o disposto no art. 105.
§ 3º No cálculo da aposentadoria de que trata o § 1º, será observado o disposto no § 9º do art. 32 e no art. 52.
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