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Que direito é assegurado ao segurado que optou por permanecer em atividade, segundo o Regulamento da Previdência Social?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Que direito é assegurado ao segurado que optou por permanecer em atividade, segundo o Regulamento da Previdência Social?
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Resposta
É assegurado o direito à aposentadoria nas condições legalmente previstas na data do cumprimento de todos os requisitos, quando isso for mais vantajoso para o segurado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 181. - D. Se mais vantajoso, fica assegurado o direito à aposentadoria, nas condições legalmente previstas na data do cumprimento de todos os requisitos ao segurado que tiver optado por permanecer em atividade. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 1º Para fins do disposto no caput, o valor inicial da aposentadoria, apurado conforme as regras vigentes na data em que todos os requisitos tiverem sido cumpridos, será comparado com o valor da aposentadoria calculada na data de entrada do requerimento, hipótese em que será mantido o benefício mais vantajoso e será considerada como data de início do benefício a data de entrada do requerimento, observado o disposto no art. 52. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 2º A renda mensal inicial, apurada na forma prevista no § 1º, será reajustada pelos índices de reajustamento aplicados aos benefícios até a data de entrada do requerimento e não será devido qualquer pagamento relativamente a período anterior a essa data. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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