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Que comprovação o trabalhador rural deve apresentar para pleitear a aposentadoria por idade prevista no Regulamento da Previdência Social?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Que comprovação o trabalhador rural deve apresentar para pleitear a aposentadoria por idade prevista no Regulamento da Previdência Social?
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Resposta
A comprovação do exercício de atividade rural.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 183. - O trabalhador rural enquadrado como segurado obrigatório do RGPS, na forma da alínea “a” do inciso I ou da alínea “j” do inciso V do caput do art. 9º, pode requerer a aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou, conforme o caso, ao mês em que cumpriu o requisito etário, em número de meses idêntico à carência do referido benefício. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
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