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Em que condição o segurado com direito à aposentadoria proporcional até 16 de dezembro de 1998 fará jus ao acréscimo de cinco por cento?

Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social

De acordo com o assunto Direito Previdenciário: Decreto nº 3.048/1999 Regulamento da Previdência Social, responda:

Em que condição o segurado com direito à aposentadoria proporcional até 16 de dezembro de 1998 fará jus ao acréscimo de cinco por cento?
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Resposta

Somente se cumprir o requisito adicional previsto na norma que disciplina os critérios para a aposentadoria proporcional.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 187. - É assegurada a concessão de aposentadoria, a qualquer tempo, nas condições previstas na legislação anterior à Emenda Constitucional nº 20, de 1998, ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que, até 16 de dezembro de 1998, tenha cumprido os requisitos para obtê-la.
§ 1º Quando da concessão de aposentadoria nos termos previstos no caput, o tempo de serviço será considerado até 16 de dezembro de 1998 e a renda mensal inicial será calculada com base nos trinta e seis últimos salários de contribuição anteriores àquela data, reajustada pelos mesmos índices aplicados aos benefícios, até a data de entrada do requerimento, hipótese em que não será devido qualquer pagamento relativamente a período anterior, observado, quando couber, o disposto no § 9º do art. 32. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 2º O segurado que, até 16 de dezembro de 1998, tenha cumprido os requisitos para obter a aposentadoria proporcional somente fará jus ao acréscimo de cinco por cento a que se refere o § 4º do art. 188 se cumprir o requisito previsto no inciso I do caput do art. 188. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

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