Flashcard FC620837
Que percentual do salário de benefício garante o professor homem que comprova trinta anos de efetivo exercício exclusivo em função de magistério na educação infantil, no ensino fun
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Que percentual do salário de benefício garante o professor homem que comprova trinta anos de efetivo exercício exclusivo em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Garante-se 100% do salário de benefício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 188. - F. A renda mensal do benefício concedido ao segurado de que trata o art. 188-A será calculada sobre o salário de benefício, apurado na forma prevista no art. 188-E, ao qual serão aplicados os seguintes percentuais: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
I - no caso de aposentadoria por idade - setenta por cento do salário de benefício, mais um ponto percentual por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de trinta por cento; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
II - no caso de aposentadoria por tempo de contribuição: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
a) cem por cento do salário de benefício aos trinta anos de contribuição, se mulher; (Incluída pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
b) cem por cento do salário de benefício aos trinta e cinco anos de contribuição, se homem; e (Incluída pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
c) no caso de professores que comprovem tempo de efetivo exercício exclusivamente em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio: (Incluída pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
1. cem por cento do salário de benefício aos vinte e cinco anos de contribuição, se mulher; e (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
2. cem por cento do salário de benefício aos trinta anos de contribuição, se homem; e (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
III - no caso de aposentadoria especial - cem por cento do salário de benefício. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Parágrafo único. Para fins de cálculo do percentual de acréscimo de que trata o inciso I do caput, presume-se como efetivado o recolhimento correspondente quando se tratar de segurado empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em