Flashcard FC620861
Como são aplicados os acréscimos percentuais ao valor da aposentadoria por idade em função dos anos de contribuição que excederem o tempo necessário?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Como são aplicados os acréscimos percentuais ao valor da aposentadoria por idade em função dos anos de contribuição que excederem o tempo necessário?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Acrescenta-se 2 pontos percentuais ao percentual por cada ano de contribuição que exceder o tempo de referência: 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 188. - H. Ressalvado o direito de opção pelas aposentadorias de que tratam os art. 51, art. 188-I, art. 188-J, art. 188-K e art. 188-L, a aposentadoria por idade será devida, a qualquer tempo, ao segurado filiado ao RGPS até 13 de novembro de 2019 que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
I - sessenta anos de idade, se mulher, e sessenta e cinco anos de idade, se homem; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
II - quinze anos de contribuição, para ambos os sexos; e (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
III - carência de cento e oitenta contribuições mensais, para ambos os sexos. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, serão acrescidos seis meses a cada ano à idade considerada mínima para a aposentadoria por idade para as mulheres até atingir sessenta e dois anos de idade. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 2º A data do início da aposentadoria de que trata este artigo será estabelecida em conformidade com o disposto no art. 52. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 3º O valor da aposentadoria de que trata este artigo corresponderá a sessenta por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de vinte anos de contribuição, para os homens, e de quinze anos de contribuição, para as mulheres. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em