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O tempo convertido pode ser computado para fins de carência na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
O tempo convertido pode ser computado para fins de carência na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?
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Resposta
Não. É vedado o cômputo do tempo convertido para fins de carência.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 188. - Q. Para a aposentadoria por idade concedida a pessoa com deficiência, será assegurada, exclusivamente para fins de cálculo do valor da renda mensal, a conversão do período de exercício de atividade sujeito a condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física, cumprido na condição de pessoa com deficiência até 13 de novembro de 2019, vedado o cômputo do tempo convertido para fins de carência. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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