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O que passou a vigorar em relação à aposentadoria especial do aeronauta a partir de 16 de dezembro de 1998, segundo o Regulamento da Previdência Social?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
O que passou a vigorar em relação à aposentadoria especial do aeronauta a partir de 16 de dezembro de 1998, segundo o Regulamento da Previdência Social?
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Resposta
A aposentadoria especial nos moldes do Decreto‑lei n. 158/1967 foi extinta a partir de 16/12/1998. A partir dessa data, o aeronauta passou a ter direito aos benefícios previstos no Regulamento da Previdência Social.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 190. - A partir de 14 de outubro de 1996, não serão mais devidos os benefícios de legislação específica do jornalista profissional, do jogador profissional de futebol e do telefonista.
Parágrafo único. A aposentadoria especial do aeronauta nos moldes do Decreto-lei n 158, de 10 de fevereiro de 1967, está extinta a partir de 16 de dezembro de 1998, passando a ser devida ao aeronauta os benefícios deste Regulamento.
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