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Qual a alíquota da contribuição previdenciária patronal devida pelo empregador doméstico prevista no Regulamento da Previdência Social?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Qual a alíquota da contribuição previdenciária patronal devida pelo empregador doméstico prevista no Regulamento da Previdência Social?
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Resposta
A alíquota é de 8% (oito por cento) sobre o salário de contribuição.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 211. - A contribuição previdenciária do empregador doméstico sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço será de: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
I - oito por cento de contribuição patronal; e (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
II - oito décimos por cento de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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