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Que obrigação específica cabe ao sindicato no convênio relativo ao pagamento do salário-família do trabalhador avulso?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Que obrigação específica cabe ao sindicato no convênio relativo ao pagamento do salário-família do trabalhador avulso?
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Resposta
No convênio, o sindicato de classe se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes para o pagamento do salário-família.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 218. - A empresa tomadora ou requisitante dos serviços de trabalhador avulso, cuja contratação de pessoal não seja abrangida pelo disposto na Lei nº 12.815, de 2013, e na Lei nº 9.719, de 1998, é responsável pelo cumprimento de todas as obrigações previstas neste Regulamento, além do preenchimento e da entrega da GFIP em relação aos segurados que lhe prestem serviços, observadas as normas estabelecidas pelo INSS. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 1º O salário-família devido ao trabalhador avulso mencionado no caput será pago pelo sindicato de classe respectivo, mediante convênio, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes.
§ 2º O tomador de serviços é responsável pelo recolhimento das contribuições de que tratam o art. 198, o inciso I do caput do art. 201 e os arts. 202 e 274, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada ao trabalhador avulso, inclusive sobre férias e gratificação natalina, no prazo previsto na alínea "b" do inciso I do art. 216. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
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