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Quando o adquirente de prédio ou unidade imobiliária fica excluído da responsabilidade solidária perante a seguridade social?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Quando o adquirente de prédio ou unidade imobiliária fica excluído da responsabilidade solidária perante a seguridade social?
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Resposta
Fica excluído quando a aquisição for realizada com empresa de comercialização de imóveis ou com incorporador de imóveis definido na Lei nº 4.591/1964.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 221. - Exclui-se da responsabilidade solidária perante a seguridade social o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realize a operação com empresa de comercialização ou com incorporador de imóveis definido na Lei n 4.591, de 1964, ficando estes solidariamente responsáveis com o construtor, na forma prevista no art. 220.
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