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Que órgãos podem lançar de ofício importância que reputarem devida em caso de recusa, sonegação ou apresentação deficiente de documento ou informação no âmbito do Regulamento da Pr
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Que órgãos podem lançar de ofício importância que reputarem devida em caso de recusa, sonegação ou apresentação deficiente de documento ou informação no âmbito do Regulamento da Previdência Social?
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Resposta
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Secretaria da Receita Federal podem proceder ao lançamento de ofício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 233. - Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal podem, sem prejuízo da penalidade cabível nas esferas de sua competência, lançar de ofício importância que reputarem devida, cabendo à empresa, ao empregador doméstico ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
Parágrafo único. Considera-se deficiente o documento ou informação apresentada que não preencha as formalidades legais, bem como aquele que contenha informação diversa da realidade, ou, ainda, que omita informação verdadeira.
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