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Quando a fiscalização pode desconsiderar a escrituração contábil para fins de apuração das contribuições previdenciárias?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Quando a fiscalização pode desconsiderar a escrituração contábil para fins de apuração das contribuições previdenciárias?
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Resposta
Quando, ao examinar a escrituração contábil ou quaisquer documentos da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real da remuneração dos segurados a seu serviço, da receita, do faturamento ou do lucro.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 235. - Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real da remuneração dos segurados a seu serviço, da receita ou do faturamento e do lucro, esta será desconsiderada, sendo apuradas e lançadas de ofício as contribuições devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
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