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Como é dividido o valor do crédito consolidado para fins de parcelamento?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Como é dividido o valor do crédito consolidado para fins de parcelamento?
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Resposta
O valor do crédito consolidado é dividido pela quantidade de parcelas mensais concedidas na forma da legislação pertinente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 240. - Os créditos de qualquer natureza da seguridade social, constituídos ou não, que forem objeto de parcelamento serão consolidados na data da concessão e expressos em moeda corrente.
§ 1º Os valores referentes a competências anteriores a 1 de janeiro de 1995 e expressos em Unidade Fiscal de Referência serão reconvertidos para moeda corrente, com base no valor da Unidade Fiscal de Referência na data do pagamento.
§ 2º O valor do crédito consolidado será dividido pela quantidade de parcelas mensais concedidas na forma da legislação pertinente.
§ 3º O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros na forma da legislação pertinente.
§ 4º A parcela mensal com valores relativos a competências anteriores a janeiro de 1995 será determinada de acordo com as disposições do § 1º, acrescida de juros conforme a legislação pertinente.
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