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Como foi determinada a expressão do saldo devedor em Unidade Fiscal de Referência diária a partir de 1 de janeiro de 1992?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Como foi determinada a expressão do saldo devedor em Unidade Fiscal de Referência diária a partir de 1 de janeiro de 1992?
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Resposta
A expressão em Unidade Fiscal de Referência diária foi obtida mediante a divisão do débito, atualizado monetariamente, pelo valor da Unidade Fiscal de Referência diária em 1 de janeiro de 1992.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 241. - No caso de parcelamento concedido administrativamente até o dia 31 de dezembro de 1991, cujo saldo devedor foi expresso em quantidade de Unidade Fiscal de Referência diária a partir de 1 de janeiro de 1992, mediante a divisão do débito, atualizado monetariamente, pelo valor da Unidade Fiscal de Referência diária no dia 1 de janeiro de 1992, terá o valor do débito ou da parcela expresso em Unidade Fiscal de Referência reconvertido para moeda corrente, multiplicando-se a quantidade de Unidade Fiscal de Referência pelo valor desta na data do pagamento.
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