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Como se reconverte o valor do débito ou da parcela expresso em Unidade Fiscal de Referência para moeda corrente?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Como se reconverte o valor do débito ou da parcela expresso em Unidade Fiscal de Referência para moeda corrente?
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Resposta
A reconversão é feita multiplicando-se a quantidade de Unidade Fiscal de Referência pelo valor da Unidade Fiscal de Referência na data do pagamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 241. - No caso de parcelamento concedido administrativamente até o dia 31 de dezembro de 1991, cujo saldo devedor foi expresso em quantidade de Unidade Fiscal de Referência diária a partir de 1 de janeiro de 1992, mediante a divisão do débito, atualizado monetariamente, pelo valor da Unidade Fiscal de Referência diária no dia 1 de janeiro de 1992, terá o valor do débito ou da parcela expresso em Unidade Fiscal de Referência reconvertido para moeda corrente, multiplicando-se a quantidade de Unidade Fiscal de Referência pelo valor desta na data do pagamento.
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