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O que ocorre com os valores das contribuições constantes da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social que não foram recolhido
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
O que ocorre com os valores das contribuições constantes da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social que não foram recolhidos ou parcelados?
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Resposta
Esses valores são inscritos na Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 242. - Os valores das contribuições incluídos em notificação fiscal de lançamento e os acréscimos legais, observada a legislação de regência, serão expressos em moeda corrente.
§ 1º Os valores das contribuições incluídos na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, não recolhidos ou não parcelados, serão inscritos na Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social, dispensando-se o processo administrativo de natureza contenciosa.
§ 2º Os juros e a multa serão calculados com base no valor da contribuição.
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