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Sob que condição os acionistas controladores, administradores, gerentes e diretores podem ser responsabilizados pelo inadimplemento das obrigações previdenciárias?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Sob que condição os acionistas controladores, administradores, gerentes e diretores podem ser responsabilizados pelo inadimplemento das obrigações previdenciárias?
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Resposta
Quando houver dolo ou culpa no inadimplemento das obrigações para com a seguridade social.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 268. - O titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à seguridade social.
Parágrafo único. Os acionistas controladores, os administradores, os gerentes e os diretores respondem solidariamente e subsidiariamente, com seus bens pessoais, quanto ao inadimplemento das obrigações para com a seguridade social, por dolo ou culpa.
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