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Que remuneração o Instituto Nacional do Seguro Social pode cobrar pela arrecadação e fiscalização de contribuições devidas a terceiros?

Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social

De acordo com o assunto Direito Previdenciário: Decreto nº 3.048/1999 Regulamento da Previdência Social, responda:

Que remuneração o Instituto Nacional do Seguro Social pode cobrar pela arrecadação e fiscalização de contribuições devidas a terceiros?
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Resposta

O INSS pode cobrar remuneração de 3,5% sobre o montante arrecadado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 274. - O Instituto Nacional do Seguro Social poderá arrecadar e fiscalizar, mediante remuneração de três vírgula cinco por cento sobre o montante arrecadado, contribuição por lei devida a terceiros, desde que provenha de empresa, segurado, aposentado ou pensionista a ele vinculado, aplicando-se a essa contribuição, no que couber, o disposto neste Regulamento.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se às contribuições que tenham a mesma base utilizada para o cálculo das contribuições incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada a segurados, bem como sobre as contribuições incidentes sobre outras bases a título de substituição. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
§ 2º As contribuições previstas neste artigo ficam sujeitas aos mesmos prazos, condições, sanções e privilégios das contribuições da seguridade social, inclusive no que se refere à cobrança judicial.

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