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Quais são as origens das contribuições para que o INSS possa arrecadá-las e fiscalizá-las?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Quais são as origens das contribuições para que o INSS possa arrecadá-las e fiscalizá-las?
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Resposta
As contribuições devem provir de empresa, segurado, aposentado ou pensionista vinculados ao INSS.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 274. - O Instituto Nacional do Seguro Social poderá arrecadar e fiscalizar, mediante remuneração de três vírgula cinco por cento sobre o montante arrecadado, contribuição por lei devida a terceiros, desde que provenha de empresa, segurado, aposentado ou pensionista a ele vinculado, aplicando-se a essa contribuição, no que couber, o disposto neste Regulamento.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se às contribuições que tenham a mesma base utilizada para o cálculo das contribuições incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada a segurados, bem como sobre as contribuições incidentes sobre outras bases a título de substituição. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
§ 2º As contribuições previstas neste artigo ficam sujeitas aos mesmos prazos, condições, sanções e privilégios das contribuições da seguridade social, inclusive no que se refere à cobrança judicial.
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