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Quais pessoas ou cargos não podem receber cota ou participação nos lucros enquanto a empresa estiver em débito com a seguridade social?

Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social

De acordo com o assunto Direito Previdenciário: Decreto nº 3.048/1999 Regulamento da Previdência Social, responda:

Quais pessoas ou cargos não podem receber cota ou participação nos lucros enquanto a empresa estiver em débito com a seguridade social?
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Resposta

Não podem receber cota ou participação nos lucros os sócios cotistas, diretores e demais membros de órgão dirigente, fiscal ou consultivo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 280. - A empresa em débito para com a seguridade social não pode:
I - distribuir bonificação ou dividendo a acionista; e
II - dar ou atribuir cota ou participação nos lucros a sócio cotista, diretor ou outro membro de órgão dirigente, fiscal ou consultivo, ainda que a título de adiantamento.

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