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Qual o valor da multa aplicada à instituição financeira pelo Regulamento da Previdência Social em uma das hipóteses específicas de descumprimento previstas para instituições financ
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Qual o valor da multa aplicada à instituição financeira pelo Regulamento da Previdência Social em uma das hipóteses específicas de descumprimento previstas para instituições financeiras?
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Resposta
Multa de R$ 22.165,20 aplicada à instituição financeira na hipótese correspondente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 287. - Pelo descumprimento das obrigações contidas nos incisos V e VI do caput do art. 225, e verificado o disposto no inciso III do caput do art. 266, será aplicada multa de R$ 99,74 (noventa e nove reais e setenta e quatro centavos) a R$ 9.974,34 (nove mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para cada competência em que tenha havido a irregularidade. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
Parágrafo único. O descumprimento das disposições constantes do art. 227 e dos incisos V e VI do caput do art. 257, sujeitará a instituição financeira à multa de:
I - R$ 22.165,20 (vinte e dois mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte centavos), no caso do art. 227; e (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
II - R$ 110.826,01 (cento e dez mil, oitocentos e vinte e seis reais e um centavo), no caso dos incisos V e VI do caput do art. 257. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
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