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Há alguma exceção à responsabilidade pessoal do dirigente e ao desconto em folha previstos no Regulamento da Previdência Social?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Há alguma exceção à responsabilidade pessoal do dirigente e ao desconto em folha previstos no Regulamento da Previdência Social?
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Resposta
Sim. A disposição não se aplica à multa prevista no inciso III do artigo 239 do Regulamento da Previdência Social.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 289. - O dirigente de órgão ou entidade da administração federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal responde pessoalmente pela multa aplicada por infração a dispositivos deste Regulamento, sendo obrigatório o respectivo desconto em folha de pagamento, mediante requisição dos órgãos competentes e a partir do primeiro pagamento que se seguir à requisição.
Parágrafo único. Ao disposto neste artigo não se aplica a multa de que trata o inciso III do art. 239.
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