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Que forma de atuação do infrator constitui circunstância agravante quando envolve intenção, fraude ou má-fé?

Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social

De acordo com o assunto Direito Previdenciário: Decreto nº 3.048/1999 Regulamento da Previdência Social, responda:

Que forma de atuação do infrator constitui circunstância agravante quando envolve intenção, fraude ou má-fé?
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Resposta

Agir com dolo, fraude ou má-fé constitui circunstância agravante que eleva a gradação da penalidade.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 290. - Constituem circunstâncias agravantes da infração, das quais dependerá a gradação da multa, ter o infrator:
I - tentado subornar servidor dos órgãos competentes;
II - agido com dolo, fraude ou má-fé;
III - desacatado, no ato da ação fiscal, o agente da fiscalização;
IV - obstado a ação da fiscalização; ou
V - incorrido em reincidência.
Parágrafo único. Caracteriza reincidência a prática de nova infração a dispositivo da legislação por uma mesma pessoa ou por seu sucessor, dentro de cinco anos da data em que se tornar irrecorrível administrativamente a decisão condenatória, da data do pagamento ou da data em que se configurou a revelia, referentes à autuação anterior. (Redação dada pelo Decreto nº 6.032, de 2007)

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