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No Regulamento da Previdência Social, quais elementos devem constar no auto-de-infração?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
No Regulamento da Previdência Social, quais elementos devem constar no auto-de-infração?
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Resposta
O auto-de-infração deve conter:• discriminação clara e precisa da infração e das circunstâncias em que foi praticada;
• dispositivo legal infringido;
• penalidade aplicada e critérios de gradação;
• local, dia e hora de sua lavratura.
Deve observar, ainda, as normas fixadas pelos órgãos competentes.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 293. - Constatada a ocorrência de infração a dispositivo deste Regulamento, será lavrado auto-de-infração com discriminação clara e precisa da infração e das circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, dia e hora de sua lavratura, observadas as normas fixadas pelos órgãos competentes. (Redação dada pelo Decreto nº 6.103, de 2007)
§ 1º Recebido o auto-de-infração, o autuado terá o prazo de trinta dias, a contar da ciência, para efetuar o pagamento da multa de ofício com redução de cinqüenta por cento ou impugnar a autuação. (Redação dada pelo Decreto nº 6.103, de 2007)
§ 2ºo Impugnada a autuação, o autuado, após a ciência da decisão de primeira instância, poderá efetuar o pagamento da multa de ofício com redução de vinte e cinco por cento, até a data limite para interposição de recurso. (Redação dada pelo Decreto nº 6.103, de 2007)
§ 3º O recolhimento do valor da multa, com redução, implica renúncia ao direito de impugnar ou de recorrer. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
§ 4º Apresentada impugnação, o processo será submetido à autoridade competente, que decidirá sobre a autuação, cabendo recurso na forma da Subseção II da Seção II do Capítulo Único do Título I do Livro V deste Regulamento. (Redação dada pelo Decreto nº 6.032, de 2007)
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