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Onde devem ser publicadas as resoluções do Conselho Nacional de Previdência Social, segundo o Regulamento da Previdência Social?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Onde devem ser publicadas as resoluções do Conselho Nacional de Previdência Social, segundo o Regulamento da Previdência Social?
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Resposta
As resoluções do Conselho Nacional de Previdência Social devem ser publicadas no Diário Oficial da União.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 298. - As resoluções tomadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social deverão ser publicadas no Diário Oficial da União.
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