FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC621809

Em que hipótese um órgão ministerial ou entidade vinculada pode solicitar ao Ministro da Economia solução para controvérsia previdenciária decorrente da aplicação de lei ou ato nor

Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social

De acordo com o assunto Direito Previdenciário: Decreto nº 3.048/1999 Regulamento da Previdência Social, responda:

Em que hipótese um órgão ministerial ou entidade vinculada pode solicitar ao Ministro da Economia solução para controvérsia previdenciária decorrente da aplicação de lei ou ato normativo entre órgãos do próprio Ministério, entidades vinculadas e entes federativos?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Quando houver controvérsia na aplicação de lei ou de ato normativo entre órgãos do Ministério da Economia, entidades a ele vinculadas ou entre estes e entes federativos, o órgão ministerial ou a entidade interessada pode solicitar ao Ministro de Estado da Economia a solução da controvérsia.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 309. - Na hipótese de haver controvérsia em matéria previdenciária, na aplicação de lei ou de ato normativo, entre órgãos do Ministério da Economia, entidades a ele vinculadas e, na hipótese prevista no inciso IV do caput do art. 305, entes federativos, ou ocorrência de questão previdenciária de relevante interesse público ou social, o órgão ministerial ou a entidade interessada poderá, por intermédio de seu dirigente, solicitar ao Ministro de Estado da Economia solução para a controvérsia ou questão. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 1º A controvérsia na aplicação de lei ou ato normativo será relatada in abstracto e encaminhada com manifestações fundamentadas dos órgãos interessados, podendo ser instruída com cópias dos documentos que demonstrem sua ocorrência. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
§ 2º A Procuradoria Geral Federal Especializada/INSS deverá pronunciar-se em todos os casos previstos neste artigo. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo