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Quando pode ser solicitada ao Ministro da Economia solução para questão previdenciária de relevante interesse público ou social?

Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social

De acordo com o assunto Direito Previdenciário: Decreto nº 3.048/1999 Regulamento da Previdência Social, responda:

Quando pode ser solicitada ao Ministro da Economia solução para questão previdenciária de relevante interesse público ou social?
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Resposta

Quando ocorrer questão previdenciária que tenha relevante interesse público ou social, o órgão ministerial ou a entidade interessada pode requerer ao Ministro de Estado da Economia a solução dessa questão.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 309. - Na hipótese de haver controvérsia em matéria previdenciária, na aplicação de lei ou de ato normativo, entre órgãos do Ministério da Economia, entidades a ele vinculadas e, na hipótese prevista no inciso IV do caput do art. 305, entes federativos, ou ocorrência de questão previdenciária de relevante interesse público ou social, o órgão ministerial ou a entidade interessada poderá, por intermédio de seu dirigente, solicitar ao Ministro de Estado da Economia solução para a controvérsia ou questão. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 1º A controvérsia na aplicação de lei ou ato normativo será relatada in abstracto e encaminhada com manifestações fundamentadas dos órgãos interessados, podendo ser instruída com cópias dos documentos que demonstrem sua ocorrência. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
§ 2º A Procuradoria Geral Federal Especializada/INSS deverá pronunciar-se em todos os casos previstos neste artigo. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

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