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Quem deve celebrar convênios, credenciamentos e acordos da linha do seguro social?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Quem deve celebrar convênios, credenciamentos e acordos da linha do seguro social?
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Resposta
Os instrumentos de cooperação da linha do seguro social devem ser celebrados pelos setores de acordos e convênios do Instituto Nacional do Seguro Social.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 313. - Os convênios, credenciamentos e acordos da linha do seguro social deverão ser feitos pelos setores de acordos e convênios do Instituto Nacional do Seguro Social.
Parágrafo único. O Instituto Nacional do Seguro Social poderá ainda colaborar para a complementação das instalações e equipamentos de entidades de habilitação e reabilitação profissional, com as quais mantenha convênio, ou fornecer outros recursos materiais para a melhoria do padrão de atendimento aos beneficiários.
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