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A divulgação por boletim de serviço é meio válido para dar conhecimento das decisões e demais atos do Ministério da Previdência e Assistência Social?

Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social

De acordo com o assunto Direito Previdenciário: Decreto nº 3.048/1999 Regulamento da Previdência Social, responda:

A divulgação por boletim de serviço é meio válido para dar conhecimento das decisões e demais atos do Ministério da Previdência e Assistência Social?
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Resposta

Sim. A divulgação em boletim de serviço é meio válido para dar conhecimento das decisões e demais atos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 320. - O conhecimento das decisões e demais atos dos órgãos do Ministério da Previdência e Assistência Social deve ser dado mediante publicação no Diário Oficial da União, boletim de serviço ou outro órgão de divulgação oficialmente reconhecido, ou na forma do art. 319.

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