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Quando contratos, convênios, credenciamentos e acordos devem ser publicados segundo o Regulamento da Previdência Social?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Quando contratos, convênios, credenciamentos e acordos devem ser publicados segundo o Regulamento da Previdência Social?
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Resposta
Devem ser publicados quando implicarem pagamento de benefícios.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 321. - O contrato, o convênio, o credenciamento e o acordo celebrados que impliquem pagamento de benefícios deverão ser publicados, em síntese, em boletim de serviço. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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