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Em que hipótese os atos do Regulamento da Previdência Social devem ser publicados também no Diário Oficial da União?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Em que hipótese os atos do Regulamento da Previdência Social devem ser publicados também no Diário Oficial da União?
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Resposta
Quando houver obrigação legal específica que imponha a publicação no Diário Oficial da União.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 323. - Os atos de que trata este Título serão publicados também no Diário Oficial da União, quando houver obrigação legal nesse sentido.
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