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No Regulamento da Previdência Social, onde devem ser publicados, na íntegra, os atos e decisões normativas sobre benefícios dos órgãos e entidades da Previdência Social?

Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social

De acordo com o assunto Direito Previdenciário: Decreto nº 3.048/1999 Regulamento da Previdência Social, responda:

No Regulamento da Previdência Social, onde devem ser publicados, na íntegra, os atos e decisões normativas sobre benefícios dos órgãos e entidades da Previdência Social?
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Resposta

Devem ser publicados, na íntegra, no boletim de serviço da entidade interessada.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 325. - Os atos e decisões normativas sobre benefícios dos órgãos e entidades da previdência social devem ser publicados na íntegra em boletim de serviço da entidade interessada, só tendo validade depois dessa publicação.
Parágrafo único. Os pareceres somente serão publicados quando aprovados pelas autoridades competentes e por determinação destas.

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