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Segundo o Regulamento da Previdência Social, quando os atos e decisões normativas sobre benefícios passam a ter validade?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Segundo o Regulamento da Previdência Social, quando os atos e decisões normativas sobre benefícios passam a ter validade?
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Resposta
Passam a ter validade somente após a publicação no boletim de serviço da entidade interessada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 325. - Os atos e decisões normativas sobre benefícios dos órgãos e entidades da previdência social devem ser publicados na íntegra em boletim de serviço da entidade interessada, só tendo validade depois dessa publicação.
Parágrafo único. Os pareceres somente serão publicados quando aprovados pelas autoridades competentes e por determinação destas.
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