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O que devem fazer os órgãos de fiscalização das relações de trabalho ao identificarem acidentes do trabalho com indícios de negligência das normas-padrão de segurança e higiene?

Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social

De acordo com o assunto Direito Previdenciário: Decreto nº 3.048/1999 Regulamento da Previdência Social, responda:

O que devem fazer os órgãos de fiscalização das relações de trabalho ao identificarem acidentes do trabalho com indícios de negligência das normas-padrão de segurança e higiene?
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Resposta

Devem encaminhar à Procuradoria-Geral Federal os relatórios de análise dos acidentes do trabalho que apresentem indícios de negligência quanto às normas-padrão de segurança e higiene.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 341. - O INSS ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nas hipóteses de: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
I - negligência quanto às normas-padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para proteção individual e coletiva; e (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
II - violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 1º Os órgãos de fiscalização das relações de trabalho encaminharão à Procuradoria-Geral Federal os relatórios de análise de acidentes do trabalho com indícios de negligência quanto às normas-padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para proteção individual e coletiva. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 2º O pagamento de prestações pela previdência social em decorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do caput não exclui a responsabilidade civil da empresa, na hipótese de que trata o inciso I do caput, ou do responsável pela violência doméstica e familiar, na hipótese de que trata o inciso II do caput. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

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