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O prazo de prescrição de cinco anos para ações por prestações decorrentes de acidente admite suspensão ou interrupção segundo o Regulamento da Previdência Social?

Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social

De acordo com o assunto Direito Previdenciário: Decreto nº 3.048/1999 Regulamento da Previdência Social, responda:

O prazo de prescrição de cinco anos para ações por prestações decorrentes de acidente admite suspensão ou interrupção segundo o Regulamento da Previdência Social?
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Resposta

Sim. O prazo de prescrição está sujeito às hipóteses de suspensão e interrupção previstas no Regulamento da Previdência Social.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 345. - As ações referentes às prestações decorrentes do acidente de que trata o art. 336 prescrevem em cinco anos, observado o disposto no art. 347, contados da data:
I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária verificada em perícia médica a cargo da Perícia Médica Federal; ou (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
II - em que for reconhecido pela Perícia Médica Federal a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

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