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No Regulamento da Previdência Social, quem tem garantia de manutenção do contrato de trabalho na empresa após a cessação do auxílio por incapacidade temporária decorrente de aciden
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
No Regulamento da Previdência Social, quem tem garantia de manutenção do contrato de trabalho na empresa após a cessação do auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente?
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Resposta
O segurado que sofreu o acidente previsto pelo Regulamento da Previdência Social.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 346. - O segurado que houver sofrido o acidente a que se refere o art. 336 terá garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente, independentemente da percepção de auxílio-acidente. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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