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Qual o prazo mínimo de garantia da manutenção do contrato de trabalho na empresa assegurado ao segurado que sofreu acidente?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Qual o prazo mínimo de garantia da manutenção do contrato de trabalho na empresa assegurado ao segurado que sofreu acidente?
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Resposta
O prazo mínimo é de doze meses.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 346. - O segurado que houver sofrido o acidente a que se refere o art. 336 terá garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente, independentemente da percepção de auxílio-acidente. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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