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Qual é o efeito da comprovação de má-fé sobre o prazo decadencial do direito da Previdência Social de anular atos administrativos?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Qual é o efeito da comprovação de má-fé sobre o prazo decadencial do direito da Previdência Social de anular atos administrativos?
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Resposta
Se houver comprovação de má-fé, o prazo decadencial de dez anos não se aplica, permitindo à Previdência Social anular o ato independentemente do tempo decorrido.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 347. - A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (Incluído pelo Decreto nº 5.545, de 2005)
§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. (Incluído pelo Decreto nº 5.545, de 2005)
§ 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato. (Incluído pelo Decreto nº 5.545, de 2005)
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